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SERVIÇO JURÍDICO

NOTIFICAÇÃO DA PROMOTORIA PÚBLICA DA COMARCA DE NOA LIMA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente (inciso IV):

b) " a odenação e controle do uso do solo, de forma a evitar"(inciso VI); "o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadaquados em relação à infra-estrutura urbana" (VI, c); "a deterioração das áreas urbanizadas" (VI.f) "a poluição ambiental e a degradação ambiental" (VI.g);

c) a "proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural,histórico, artístico, paisagístico e arqueológico" (incisivo XII).

E, ainda, considerando que parcela significativa do Município de Rio Acima/MG se encontra inserida em área considerada de proteção ambiental (APA-SUL) e que parcela significativa da área do Condomínio Canto das Águas é caracterizada como de preservação perma nente e possui vegetação remanescente de mata atlântica, cuja intervenção é regida pelo Decreto 750/93, que em seu artigo 1º § único dispõe:

"Art. 1º-Ficam proibidos o corte, a exploração e a supresão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.

Parágrafo ùnico - Excepcionalmente, a supressão da vegetação primária ou em estágio avançado e médio de regeneração da mata atlântica poderá ser autorizada,mediante decisão motivada do órgão estadual competente, com anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), informando-se ao Conselho Nacional do Meio ambiente (CONAMA) quando necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social,mediante aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental."

Fica o Condomínio Canto das Águas, notificado que antes de aprovar qualquer projeto urbanístico,do qual decorra intervenção em vege- tação existente em sua área, deverá exigir a comprovação da prévia autorização dos órgãos ambientais compententes quais sejam, o Instituto Estadual de Florestas - IEF -, A Secretaria de Meio Ambiente de Rio Acima e o IBAMA, sob pena da promoção das necessárias medidas civis e criminais cabíveis.

Nova Lima, 23 de junho de 2005

as.) ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI

Promotora de Justiça

Ciente: HELDER MÁRCIO GONÇALVES - Síndico do Condomínio Canto das Águas

Assitido por: DR. LUÍS RICARDO DE SOUZA ROCHA - OAB 42364 MG

 
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