O B R A S
 
 
C O M O ...C O N S T R U I R

Código de Postura Municipal  

Resumo das exigências do Código de Obras do Município de Rio Acima.

1.Pé-direito:
1.1. Quarto, sala, escritório, copas e cozinhas: mínimo de 2,60 m.
1.2. Instalações sanitárias, corredores e depósitos: mínimo de 2,20 m.
1.3. Porões habitáveis: mínimo de 2,50 m. 2.Iluminação e ventilação

2.1. Salas, quarto: mínimo de 1/6 da área do piso.
2.2. Cozinhas e instalações sanitárias: mínimo de 1/8 da área do piso.
2.3. Demais cômodos: mínimo de 1/10 da área do piso.
2.4. Altura da verga: máximo de 1/5 do pé direito.
2.5. Para efeito de iluminação e ventilação a profundidade não poderá exceder 2,5 do pé-direito.

3.Circulação horizontal
3.1. Comprimento máximo de 5 m : largura mínima de 0,9 m.
3.2. Comprimento maior que 5 m: acrescentar 0,05 m para cada metro ou fração excedente.

4.Circulação vertical
4.1. As escadas terão espelho máximo de 0,18 m e piso mínimo de 0,25 m.

5.Áreas
5.1. Salas: mínimo uma de 12 m2.
5.2. Um quarto: mínimo de 12 m2.
5.3. Mais de um quarto: mínimo de 9 m2 para cada um.
5.4. Cozinha: mínimo de 6 m2.
5.5. Cozinhas conjugadas com copa: mínimo de 8 m2.
5.6. Salas, quartos e cozinhas deverão permitir a inscrição de um círculo com diâmetro de 2m.
5.7. Armários fixos não serão computados no cálculo da área. 5.8. Cozinhas não poderão ter comunicação direta com quartos e instalações sanitárias. (COD 1/1)

 
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