Resumo
das exigências
do Código
de Obras do
Município
de Rio Acima.
1.Pé-direito:
1.1. Quarto, sala,
escritório,
copas e cozinhas:
mínimo de
2,60 m.
1.2. Instalações
sanitárias,
corredores e depósitos:
mínimo de 2,20
m.
1.3. Porões
habitáveis:
mínimo de 2,50
m. 2.Iluminação
e ventilação
2.1. Salas, quarto:
mínimo de 1/6
da
área do piso.
2.2. Cozinhas e instalações
sanitárias:
mínimo de 1/8
da área do piso.
2.3. Demais cômodos:
mínimo de 1/10
da área do piso.
2.4. Altura da verga:
máximo de 1/5
do pé direito.
2.5. Para efeito de
iluminação
e ventilação
a profundidade não
poderá exceder
2,5 do pé-direito.
3.Circulação
horizontal
3.1. Comprimento máximo
de 5 m : largura mínima
de 0,9 m.
3.2. Comprimento maior
que 5 m: acrescentar
0,05 m para cada metro
ou fração
excedente.
4.Circulação
vertical
4.1. As escadas terão
espelho máximo
de 0,18 m e piso mínimo
de 0,25 m.
5.Áreas
5.1. Salas: mínimo
uma de 12 m2.
5.2. Um quarto: mínimo
de 12 m2.
5.3. Mais de um quarto:
mínimo de 9
m2 para cada um.
5.4. Cozinha: mínimo
de 6 m2.
5.5. Cozinhas conjugadas
com copa: mínimo
de 8 m2.
5.6. Salas, quartos
e cozinhas deverão
permitir a inscrição
de um círculo
com diâmetro
de 2m.
5.7. Armários
fixos não serão
computados no cálculo
da área. 5.8.
Cozinhas não
poderão ter
comunicação
direta com quartos
e instalações
sanitárias.
(COD 1/1)