E S P O R T E S
 
Regulamento para utilização das quadras de tênis

Alterado pelo Conselho Consultivo e Fiscal para vigorar a partir de 1º de maio de 2004.

QUADRAS DE SAIBRO

1. Classificação das Quadras As quadras de saibro serão classificadas como Quadras 1 ,2,3,4 e 5, sendo a de número 1 (um) a que está mais perto do quioscão.

2. Escolha das quadras

2.1. As quadras serão ocupadas, no primeiro horário indicado no quadro, segundo sua disponibilidade técnica para utilização e, havendo mais de uma quadra disponível, de acordo com a preferência dos tenistas solicitantes.

2.2. Nos horários subseqüentes, a marcação no quadro se fará de forma seqüencial, iniciando-se pela quadra ocupada anteriormente em primeiro lugar, e assim sucessivamente.

2.3. Caso saiam das quadras duas ou mais parcerias de tenistas após o encerramento do respectivo período de utilização, e sendo insuficiente o número de quadras disponíveis para marcação no primeiro horário subseqüente, será feito um sorteio entre as parcerias envolvidas para a escolha daquela(s) que terá(ão) direito à utilização da(s) quadra(s).

3. Marcação das quadras

3.1. A marcação de quadra se fará observando a ordem de chegada dos tenistas.

3.1.1. Simples: dois tenistas (presentes) podem marcar apenas um horário no quadro e jogar 40 minutos.

3.1.2. Dupla: quatro tenistas (presentes) podem marcar dois horários consecutivos em uma mesma quadra, totalizando 80 minutos, e jogar dupla.

3.2. Caso um ou mais tenistas da dupla, por qualquer que seja o motivo, venha a desistir do jogo no segundo tempo da dupla, todos os demais deverão deixar a quadra imediatamente. Se a desistência for no primeiro tempo, os que ficarem poderão completar o primeiro horário de 40 minutos.

3.3. Os horários de utilização das quadras serão marcados em quadro próprio afixado no setor de tênis, por empregado do Condomínio designado para este fim.

3.4. Os tenistas que comporão a Simples ou a Dupla, assim como seus convidados nos horários permitidos, deverão estar presentes no local da marcação da quadra, portando sua carteira social ou o respectivo convite. O empregado do Condomínio não está autorizado a fazer a marcação das quadras sem a presença dos tenistas, nem marcar em horários posteriores aos que estiverem vagos.

3.5. A Administração poderá requisitar as quadras, com correspondente aviso e divulgação, para a realização de atividades de cursos, competitivas ou outras de interesse do Condomínio, em qualquer época do ano.

4. Para ter o acesso às quadras

4.1. O tenista deverá se apresentar uniformizado, com roupas próprias para o jogo de tênis (parâmetro ATP) e com o tênis próprio para quadra de saibro. Caberá ao funcionário destacado para controle do quadro verificar o cumprimento das disposições desta cláusula e reportar as irregularidades ao Coordenador do Tênis para as providências cabíveis.

4.2. O tenista não poderá trocar-se ou vestir-se dentro da quadra.

4.3. Os tenistas não poderão sair de uma quadra e entrar em outra (em horários subseqüentes aos que tenham jogado), para completar jogos ou substituir pessoas, exceto se o quadro de marcação estiver vago.

4.4. É imprescindível que os nomes dos inscritos no quadro sejam das pessoas que irão jogar. Qualquer substituição acarretará na perda do horário.

4.5. O tenista deverá estar atento ao horário marcado e ao sinal que soará de 40 em 40 minutos.

4.6. Haverá tolerância de 5 minutos, após os quais será perdido o direito de acesso à quadra marcada. Neste caso, a outra simples ou dupla que estiver marcada, perdendo os 5 (cinco) minutos de tolerância, poderá entrar na quadra. Não existindo parceria marcada, os tenistas que estiverem ocupando a quadra poderão permanecer utilizando a mesma pelo novo período de 40 minutos.

4.7. A marcação da quadra 1 (um), para uso no horário diurno, se estenderá até 17:00 hs., e, para o horário noturno, de 18:00 até 21 :20hs.

4.8. Estando a quadra vaga, e faltando até vinte minutos para o toque do sinal, a marcação será feita no horário subseqüente, podendo os jogadores solicitantes utilizá-la no período que anteceder o toque do sinal.

5. O tenista que bater bola em quadra diversa daquela marcada terá seu nome retirado do quadro, mesmo que qualquer outra quadra esteja vaga.

6. O tenista, aluno da escola, no dia da sua aula, somente poderá ter seu nome no quadro no segundo horário após o término do seu horário da aula.

7. As aulas serão ministradas, exclusivamente, para os condôminos e seus dependentes convencionais aos sábados, no horário de 8:00 às 17:00hs., na quadra 5 (cinco), e de 13:00 às 17:00 hs. na quadra 4 (quatro)

8. Horários de utilização das quadras para menores de 12 anos:

8.1.Aos sábados, nas quadras 2 (dois) e 3 (três), de 13:00 as 17:00hs., e na quadra 1 (um) de 13:00 as 17:00hs.

8.2. Aos domingos e feriados na quadra 5 (cinco) a partir das 8:00hs., nas quadras 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) a partir das 13:00hs, e na quadra 1 (um) de 13:00 as 17:00hs.

9. Utilização das quadras por convidados

9.1. A utilização das quadras por convidados está limitado ao número de 1 (um) por condômino para o jogo de simples, e de 2 (dois) para o jogo de dupla, respeitado o horário permitido para utilização. O condômino deverá acompanhar os convidados até o local de marcação das quadras e apresentá-los ao funcionário encarregado, responsabilizando-se pelos mesmos.

9.2. Aos sábados, o convidado poderá fazer uso das quadras 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) a partir das 13:00 até 17:00hs., acompanhado do condômino que o tiver convidado. A partir de 17:00 e até 22:00hs. a quadra 1 (um) ficará reservada para uso exclusivo dos condôminos.

9.3. Aos domingos e feriados, o convidado poderá fazer uso das quadras 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) a partir das 13:00 até 17:00hs., acompanhado do condômino que o tiver convidado. A partir de 17:00 e até 22:00hs. a quadra 1 (um) ficará reservada para uso exclusivo dos condôminos.

QUADRA RAPIDA

A quadra rápida de tênis terá o seu funcionamento regulado como se segue:

1. Aos sábados para menores de 12 anos, sendo que para os condôminos durante todo o dia, e para convidados a partir de 13:00 hs., obedecido o disposto no item 9.1. 2. Aos domingos, no período da manhã, reservada para a escolinha de tênis para crianças de 5 (cinco) a 12 (doze) anos.

2.1. Serão três turmas nos horários de 9:00 as 10:00hs, de 10:00 as 11:00hs e de 11:00 as 12:00hs. 2.2. Cada turma poderá conter no máximo 10 inscritos.

2.3. O horário de 11:00 as 12:00hs. será preenchido, preferencialmente, pelos filhos dos condôminos que não possuem residência no Condomínio.

3. Após as 13:00hs. a quadra estará livre para as crianças praticarem o tênis.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Tanto as aulas individuais quanto a escolinha de tênis são exclusivas para os condôminos e seus dependentes.

2. Será cobrada na boleta bancária uma taxa de inscrição e mensalidade pelas aulas individuais e pela escolinha.

3. As matrículas para as aulas individuais serão feitas obedecendo à ordem de data de inscrição e alista de espera.

4. Será obedecida rigorosamente a ordem de data de inscrição para a escolinha, e também a lista de espera.

5. As inscrições só poderão ser feitas na secretaria do Condomínio em Rio Acima, e mediante a autorização do condômino responsável para cobrança na boleta bancária.

6. Será mantida a lista de espera para as aulas individuais e para a escolinha.

7. Os torneios de tênis e quaisquer outras atividades ligadas a esse esporte são de responsabilidade exclusiva da administração do Condomínio.

8. As reclamações relacionadas ao funcionamento do setor de tênis, marcação das quadras e outras ocorrências envolvendo os usuários das mesmas deverão ser apresentadas diretamente ao Coordenador do Tênis. Os funcionários de serviço no setor observarão o presente regulamento, reportando ao Coordenador do Tênis quaisquer ocorrências que os envolverem. Este Regulamento, com suas alterações, passa a vigorar a partir de 01/05/2004, tendo sido aprovado pelo Conselho Consultivo e Fiscal em reunião realizada no dia .............

 
 
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