Alterado
pelo Conselho Consultivo e Fiscal
para vigorar a partir de 1º de
maio de 2004.
QUADRAS
DE SAIBRO
1.
Classificação das
Quadras As quadras de saibro serão
classificadas como Quadras 1 ,2,3,4
e 5, sendo a de número 1
(um) a que está mais perto
do quioscão.
2.
Escolha das quadras
2.1.
As quadras serão ocupadas,
no primeiro horário indicado
no quadro, segundo sua disponibilidade
técnica para utilização
e, havendo mais de uma quadra disponível,
de acordo com a preferência
dos tenistas solicitantes.
2.2.
Nos horários subseqüentes,
a marcação no quadro
se fará de forma seqüencial,
iniciando-se pela quadra ocupada
anteriormente em primeiro lugar,
e assim sucessivamente.
2.3.
Caso saiam das quadras duas ou
mais parcerias de tenistas após
o encerramento do respectivo período
de utilização, e
sendo insuficiente o número
de quadras disponíveis para
marcação no primeiro
horário subseqüente,
será
feito um sorteio entre as parcerias
envolvidas para a escolha daquela(s)
que terá(ão) direito à utilização
da(s) quadra(s).
3.
Marcação das quadras
3.1.
A marcação de quadra
se fará observando a ordem
de chegada dos tenistas.
3.1.1.
Simples: dois tenistas (presentes)
podem marcar apenas um horário
no quadro e jogar 40 minutos.
3.1.2.
Dupla: quatro tenistas (presentes)
podem marcar dois horários
consecutivos em uma mesma quadra,
totalizando 80 minutos, e jogar
dupla.
3.2.
Caso um ou mais tenistas da dupla,
por qualquer que seja o motivo,
venha a desistir do jogo no segundo
tempo da dupla, todos os demais
deverão deixar a quadra
imediatamente. Se a desistência
for no primeiro tempo, os que ficarem
poderão completar o primeiro
horário de 40 minutos.
3.3.
Os horários de utilização
das quadras serão marcados
em quadro próprio afixado
no setor de tênis, por empregado
do Condomínio designado
para este fim.
3.4.
Os tenistas que comporão
a Simples ou a Dupla, assim como
seus convidados nos horários
permitidos, deverão estar
presentes no local da marcação
da quadra, portando sua carteira
social ou o respectivo convite.
O empregado do Condomínio
não está autorizado
a fazer a marcação
das quadras sem a presença
dos tenistas, nem marcar em horários
posteriores aos que estiverem vagos.
3.5.
A Administração poderá requisitar
as quadras, com correspondente
aviso e divulgação,
para a realização
de atividades de cursos, competitivas
ou outras de interesse do Condomínio,
em qualquer época do ano.
4.
Para ter o acesso às quadras
4.1.
O tenista deverá se apresentar
uniformizado, com roupas próprias
para o jogo de tênis (parâmetro
ATP) e com o tênis próprio
para quadra de saibro. Caberá ao
funcionário destacado para
controle do quadro verificar o
cumprimento das disposições
desta cláusula e reportar
as irregularidades ao Coordenador
do Tênis para as providências
cabíveis.
4.2.
O tenista não poderá trocar-se
ou vestir-se dentro da quadra.
4.3.
Os tenistas não poderão
sair de uma quadra e entrar em
outra (em horários subseqüentes
aos que tenham jogado), para completar
jogos ou substituir pessoas, exceto
se o quadro de marcação
estiver vago.
4.4.
É imprescindível que
os nomes dos inscritos no quadro
sejam das pessoas que irão
jogar. Qualquer substituição
acarretará na perda do horário.
4.5.
O tenista deverá estar atento
ao horário marcado e ao
sinal que soará de 40 em
40 minutos.
4.6.
Haverá tolerância
de 5 minutos, após os quais
será perdido o direito de
acesso
à quadra marcada. Neste caso,
a outra simples ou dupla que estiver
marcada, perdendo os 5 (cinco) minutos
de tolerância, poderá entrar
na quadra. Não existindo parceria
marcada, os tenistas que estiverem
ocupando a quadra poderão
permanecer utilizando a mesma pelo
novo período de 40 minutos.
4.7.
A marcação da quadra
1 (um), para uso no horário
diurno, se estenderá até 17:00
hs., e, para o horário noturno,
de 18:00 até 21 :20hs.
4.8.
Estando a quadra vaga, e faltando
até
vinte minutos para o toque do sinal,
a marcação será feita
no horário subseqüente,
podendo os jogadores solicitantes
utilizá-la no período
que anteceder o toque do sinal.
5.
O tenista que bater bola em quadra
diversa daquela marcada terá seu
nome retirado do quadro, mesmo
que qualquer outra quadra esteja
vaga.
6.
O tenista, aluno da escola, no
dia da sua aula, somente poderá ter
seu nome no quadro no segundo horário
após o término do
seu horário da aula.
7.
As aulas serão ministradas,
exclusivamente, para os condôminos
e seus dependentes convencionais
aos sábados, no horário
de 8:00 às 17:00hs., na
quadra 5 (cinco), e de 13:00 às
17:00 hs. na quadra 4 (quatro)
8.
Horários de utilização
das quadras para menores de 12
anos:
8.1.Aos
sábados, nas quadras 2 (dois)
e 3 (três), de 13:00 as 17:00hs.,
e na quadra 1 (um) de 13:00 as
17:00hs.
8.2.
Aos domingos e feriados na quadra
5 (cinco) a partir das 8:00hs.,
nas quadras 2 (dois), 3 (três)
e 4 (quatro) a partir das 13:00hs,
e na quadra 1 (um) de 13:00 as
17:00hs.
9.
Utilização das quadras
por convidados
9.1.
A utilização das
quadras por convidados está limitado
ao número de 1 (um) por
condômino para o jogo de
simples, e de 2 (dois) para o jogo
de dupla, respeitado o horário
permitido para utilização.
O condômino deverá acompanhar
os convidados até o local
de marcação das quadras
e apresentá-los ao funcionário
encarregado, responsabilizando-se
pelos mesmos.
9.2.
Aos sábados, o convidado
poderá fazer uso das quadras
1 (um), 2 (dois), 3 (três)
e 4 (quatro) a partir das 13:00
até 17:00hs., acompanhado
do condômino que o tiver
convidado. A partir de 17:00 e
até 22:00hs. a quadra 1
(um) ficará reservada para
uso exclusivo dos condôminos.
9.3.
Aos domingos e feriados, o convidado
poderá
fazer uso das quadras 1 (um), 2 (dois),
3 (três) e 4 (quatro) a partir
das 13:00 até 17:00hs., acompanhado
do condômino que o tiver convidado.
A partir de 17:00 e até 22:00hs.
a quadra 1 (um) ficará
reservada para uso exclusivo dos
condôminos.
QUADRA
RAPIDA
A
quadra rápida de tênis
terá o seu funcionamento
regulado como se segue:
1.
Aos sábados para menores
de 12 anos, sendo que para os condôminos
durante todo o dia, e para convidados
a partir de 13:00 hs., obedecido
o disposto no item 9.1. 2. Aos
domingos, no período da
manhã, reservada para a
escolinha de tênis para crianças
de 5 (cinco) a 12 (doze) anos.
2.1.
Serão três turmas
nos horários de 9:00 as
10:00hs, de 10:00 as 11:00hs e
de 11:00 as 12:00hs. 2.2. Cada
turma poderá conter no máximo
10 inscritos.
2.3.
O horário de 11:00 as 12:00hs.
será preenchido, preferencialmente,
pelos filhos dos condôminos
que não possuem residência
no Condomínio.
3.
Após as 13:00hs. a quadra
estará livre para as crianças
praticarem o tênis.
INFORMAÇÕES
GERAIS
1.
Tanto as aulas individuais quanto
a escolinha de tênis são
exclusivas para os condôminos
e seus dependentes.
2.
Será cobrada na boleta bancária
uma taxa de inscrição
e mensalidade pelas aulas individuais
e pela escolinha.
3.
As matrículas para as aulas
individuais serão feitas
obedecendo à ordem de data
de inscrição e alista
de espera.
4.
Será obedecida rigorosamente
a ordem de data de inscrição
para a escolinha, e também
a lista de espera.
5.
As inscrições só poderão
ser feitas na secretaria do Condomínio
em Rio Acima, e mediante a autorização
do condômino responsável
para cobrança na boleta
bancária.
6.
Será mantida a lista de
espera para as aulas individuais
e para a escolinha.
7.
Os torneios de tênis e quaisquer
outras atividades ligadas a esse
esporte são de responsabilidade
exclusiva da administração
do Condomínio.
8.
As reclamações relacionadas
ao funcionamento do setor de tênis,
marcação das quadras
e outras ocorrências envolvendo
os usuários das mesmas deverão
ser apresentadas diretamente ao
Coordenador do Tênis. Os
funcionários de serviço
no setor observarão o presente
regulamento, reportando ao Coordenador
do Tênis quaisquer ocorrências
que os envolverem. Este Regulamento,
com suas alterações,
passa a vigorar a partir de 01/05/2004,
tendo sido aprovado pelo Conselho
Consultivo e Fiscal em reunião
realizada no dia ............. |